Lei Ordinária 215/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/03/2001

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO, SECRETÁRIOS, ASSESSORES, DIRETORES E SERVIDORES MUNICIPAIS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 


Art. 1º Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores, Diretores e Servidores Municipais, quando se deslocarem temporariamente, para fora do território municipal, a serviço do Município, diárias para custear as despesas de alimentação e hospedagem, considerando-se como diária integral o período de afastamento superior a 12(doze) horas, e como meio diária o período de afastamento de 06 (seis) horas a 12 (doze) horas.
Parágrafo Único – Os valores das diárias para dentro do Estado de Santa Catarina, exceto para o Município de Araranguá-SC, e para fora do Estado de Santa Catarina, serão os seguintes:
 

Nomenclatura Dentro do Estado Fora do Estado
Prefeito Municipal  R$ 200,00 R$ 300,00
Vice-Prefeito       R$ 200,00 R$ 300,00
Sec. Munic. DAS-2   R$ 100,00 R$ 150,00
Chefe de Gab DAS-2  R$ 100,00 R$ 150,00
Assessorias DAS-2   R$ 100,00 R$ 150,00
Asses. Espec DAS-3  R$ 100,00 R$ 150,00
As de Comunic DAS-1 R$ 50,00 R$ 80,00
Dir de Depart DAS-1 R$ 50,00 R$ 80,00
Demais Servidores   R$ 40,00 R$ 60,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Será facultado o ressarcimento pelos comprovantes da despesa efetivamente realizada, nos termos do artigo 3º desta lei.
 
Art. 3º A comprovação da despesa será feita mediante apresentação do roteiro de viagem pelo interessado devidamente autorizado pela autoridade competente, juntando os documentos fiscais ou outros que comprovem a sua efetivação, no prazo de 02(dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao retorno.
 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3110 – Pessoal, do orçamento municipal vigente.
 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 26 de Março de 2001.

 

 

PAULO PEDROSO VITOR
PREFEITO MUNICIPAL