Lei Ordinária 238/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/07/2001
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A OPÇÃO PELA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece o artigo 63 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, fazer opção por:
I – Verificar semestralmente, ao invés de quadrimestralmente, o cumprimento dos limites aplicáveis à dívida consolidada e às despesas com pessoal e encargos sociais.
II – Divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos relativo à Receita Corrente Líquida, às Receitas e Despesas Previdenciárias, aos Resultados Primário e Nominal, às Despesas com Juros e aos Restos a Pagar.
III – Elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais somente a partir do quinto exercício financeiro seguinte ao de publicidade da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, em 05 de julho de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal