Lei Ordinária 244/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/09/2001

EMENTA

  • "PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS DE PESSOAL ADMITIDOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos de pessoal admitidos em caráter excepcionais por tempo determinado de que trata a Lei nº 211, de 02 de março de 2001, pelo prazo de 124 (cento e vinte e quatro dias).

Art. 2º
A prorrogação que trata o Artigo anterior refere-se a 07 (sete) Auxiliar de Ensino de Educação Infantil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3110 – Pessoal, do orçamento municipal vigente.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, em 04 de setembro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal