Lei Ordinária 244/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/09/2001
EMENTA
- "PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS DE PESSOAL ADMITIDOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos de pessoal admitidos em caráter excepcionais por tempo determinado de que trata a Lei nº 211, de 02 de março de 2001, pelo prazo de 124 (cento e vinte e quatro dias).
Art. 2º A prorrogação que trata o Artigo anterior refere-se a 07 (sete) Auxiliar de Ensino de Educação Infantil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3110 – Pessoal, do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, em 04 de setembro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal