Lei Ordinária 253/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/10/2001
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO"
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, nas vias públicas localizadas dentro do perímetro urbano, a implementação de melhoramentos urbanos, com a colocação de meio fio em concreto.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Obras de Serviços Urbanos, deverá fornecer todos os serviços de topografia, com a finalidade de escoamento das águas pluviais, nos logradouros contemplados com as benfeitorias.
Art. 3º – A seleção dos logradouros que irão receber os melhoramentos, ficará exclusivamente por conta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º – Os materiais a serem utilizados nos melhoramentos urbanos, poderão ser produzidos pela municipalidade, bem como adquiridos de terceiros mediante a realização de procedimento licitatório adequado.
Art. 5º – A fiscalização das obras e serviços a que se refere a presente Lei, ficará, exclusivamente, à cargo do Município.
Art. 6º – As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 02 de Outubro 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal