Lei Ordinária 281/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/12/2001

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Arroio do Silva, sito na avenida Barriga Verde, 461, centro, município de Balneário Arroio do Silva – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.328.101/0004-11, até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais), no período de Janeiro a Dezembro, visando sua manutenção e funcionamento.

Art. 2º
A instituição beneficiada fará prestação de contas, de cada parcela recebida, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária: 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais, do orçamento municipal para vigência no ano de 2002.

Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 21 de Dezembro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal