Lei Ordinária 284/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/12/2001
EMENTA
- Proíbe a venda de bebidas em embalagens descartáveis em vidro (Long Neck).
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica expressamente proibida a venda de bebidas em embalagens descartáveis de vidro (tipo Long Neck), em bares, restaurantes, vendedores ambulantes e similares.
Parágrafo Único – A proibição referida no "Caput" deste artigo, será nas áreas consideradas centro e show ao ar livre.
Art. 2º – Os infratores sofrerão multas de 50 (cinqüenta) UFRM do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 21 de Dezembro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal