Lei Ordinária 287/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 28/12/2001
EMENTA
- "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CANCELAR OS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo, no encerramento do exercício financeiro de 2001, autorizado a cancelar os saldos dos débitos inscritos em Restos a pagar nas unidades da Administração Direta e Indireta, conforme relatórios contábeis anexos, como segue:
I – ANEXO I – Relação de Restos a Pagar dos exercícios de 1999 e 2000, da Unidade Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
II – ANEXO II – Relação de Restos a Pagar dos exercícios de 1999 e 2000, da Unidade Fundo Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva;
III – ANEXO III – Relação de Restos a Pagar do exercício 2000, da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social de Balneário Arroio do Silva;
IV – ANEXO IV – Relação de Restos a Pagar do exercício 2000, da Unidade Fundo Municipal de Infância e Adolescência de Balneário Arroio do Silva;
V – ANEXO V – Relação de Restos a Pagar do exercício 2000, do SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Balneário Arroio do Silva.
Art. 2º – Os valore anulados, constantes dos itens I, II, III, IV e V do artigo 1º serão reinscritos a partir do exercício de 2002, comprovada a liquidez da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei 4.320/64, condicionados à disponibilidade financeira do Município para a cobertura da reinscrição, e sempre que possível, observada a ordem cronológica original de execução da despesa.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por ato próprio, a aplicação da presente Lei, no que couber.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 28 de Dezembro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal