Lei Ordinária 290/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/01/2002
EMENTA
- Dispõe sobre a criação de cargo no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo e dá outras provdências.
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo o Cargo de Engenheiro Agrimensor, no Anexo III, Atividades Específicas, Grupo I, Atividade de Nível Superior-ANS, com 01 vaga, código 1.1.05, salário inicial de R$ 1.359,00 (hum mil e trezentos e cinqüenta e nove reais), para 40 horas semanais, sendo necessário ser portador de certificado de conclusão de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, para executar as seguintes tarefas: Efetuar atividades como: projetos planialtimétricos de estradas, alinhamentos, demarcação de terrenos, regularização de áreas, numeração de imóveis, cadastro técnico municipal, elaboração de mapas viários e demais serviços relacionados a topografia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 11 de Janeiro de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.