Lei Ordinária 289/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 28/12/2001
EMENTA
- Autoriza a contratação de pessoal em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999 com alteração do Art. 1º pela Lei nº 221/2001 de 07 de maio de 2001.
Art. 2º A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei limita-se aos seguintes números de empregos, vantagens, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: até 07 (sete) Auxiliar Operacional de Creche, com salário mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) para uma carga horária de 40 horas, mais horas extras.
Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades prioritárias básicas e urgentes no setor de Educação do Município, e será pelo período de 02/01/2002 a 28/02/2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 319004 – Contratação por Tempo Determinado, do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 28 de Dezembro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal