Lei Ordinária 293/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/01/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 08 (oito) Salva Vidas, com vantagens, carga horária, salários mensais e prazos determinado pela Lei nº 282, sem que os mesmos tenham o Certificado de habilitação expedido pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 153 de 30 de novembro de 1999.

Art. 2º
A contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei, não altera o número de Salva Vidas a serem contratados conforme Lei nº 282/2001 de 21 de Dezembro de 2001.

Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades prioritárias básicas e urgentes da Secretaria de Turismo.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 319004 – Contratação por Tempo Determinado, do orçamento municipal vigente.

Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 11 de Janeiro de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.