Lei Ordinária 296/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/03/2002
EMENTA
- "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e institucional com o Estado/FATMA e o Município de Balneário arroio do Silva .
Art. 2º – Este convênio de cooperação tem por objetivo o estabelecimento de cooperação Técnica e Delegação de encargos entre os participes, com vistas à execução do Programa de controle Ambiental no Município de Balneário Arroio do Silva, especialmente em relação ao LICENCIAMENTO AMBIENTAL de atividades e empreendimentos classificados como de pequeno porte e "potencial Poluidor/degradador" pequeno e médio.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 05 de Março de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal