Lei Ordinária 300/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/03/2002
EMENTA
- "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO"
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina/Secretaria de Educação para o transporte Escolar.
Art. 2º – Este convênio tem por finalidade formalizar as condições básicas para a realização do transporte escolar municipal e inter-municipal dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Balneário Arroio do Silva.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Balneário Arroio do Silva, 25 de março de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal