Lei Ordinária 301/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/03/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999 com Alteração do Art. 1º pela Lei nº 221/2001 de 07 de maio de 2001.

Art. 2º
A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei, limita-se ao seguinte número de empregos, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: até 04(quatro) Professor II, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 458,91 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), pelo prazo até 14 de Dezembro de 2002.

Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento do Programa UD`s – Unidade Descentralizada de ensino MÉDIO supletivo no ano de 2002.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação 3190040000 – Contratação por Tempo Determinado, do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º
revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina 25 de março de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal