Lei Ordinária 309/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002

EMENTA

  • Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, para implantar o Programa PETI – Programa de Erradicação ao Trabalho Infanto Juvenil.

Art. 2º –
Este convênio tem por finalidade a Erradicação ao Trabalho Infanto Juvenil no Município de Balneário Arroio do Silva.

Art. 3º –
Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 29 de abril de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.