Lei Ordinária 312/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 17/06/2002
EMENTA
- "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, de acordo com que dispõe na Lei nº 12.120, de 09 de janeiro de 2002, que instituiu o Programa Catarinense de Integração Social – ProCIS, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a finalidade de revestimento de ruas do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do Projeto 1017-Abertura, Drenagem, Pavimentação de Ruas e Avenidas do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 17 de junho de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.