Lei Ordinária 579/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/11/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal Paulo Pedroso Vitor, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09/09/1999 com alteração do art. 1º, pela Lei nº 221/2001 de 07/05/2001.

Art. 2º – A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei, limita-se aos seguintes números de empregos, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazo:

I – 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, com salário mensal de R$ 450,94 (quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos), abono de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e horas extras, se prestadas, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

II – 01 (um) Agente de Vigilância Ambiental, com carga horária de 40 horas semanais, com salário mensal de R$ 455,16 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e dezesseis centavos), abono de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

III – 01 (um) Fiscal de Vigilância Sanitária, com carga horária de 40 horas semanais, com salário mensal de R$ 688,48 (seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), e adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único – A contratação de pessoal, de que trata esta lei, é de caráter temporário, tendo inicio a partir do dia 01 de dezembro de 2008 e visa atender as necessidades básicas e indispensáveis da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da modalidade orçamentária 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas, do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 28 de novembro de 2008.

 

 

PAULO PEDROSO VITOR

Prefeito Municipal