Lei Ordinária 592/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/05/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (centro e quinze mil reais), para suplementar no orçamento do Município no órgão e unidade orçamentária abaixo:
07 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0014.2.025 – CONSERVAÇÃO DE RUAS E MANUT. LIMPEZA PÚBLICA
4.4.90.00.00.00 (65) – Aplicações Diretas ………………………………………………………….R$ 115.000,00
T O T A L ………………………………………………………………………………………………..R$ 115.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal.
09 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
02.061.0022.2.029 – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS CIVEIS E TRABALHISTAS
3.3.90.00.00.00 (73) – Aplicações Diretas…………………………………….. R$ 115.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 13 de maio de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal