Lei Ordinária 593/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/05/2009
EMENTA
- Dispõe sobre a autorização para alienação através de leilão publico de bens móveis do Poder Executivo Municipal.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens móveis abaixo discriminados de propriedade do Patrimônio Municipal, usados e considerados inservíveis para os serviços públicos municipais.
- 1. Sucata de Informática, CPU'S, Monitores, Teclados, Fontes e Impressoras.
- 2. Ar condicionado não funcionando. Aparelhos telefônicos e sucatas elétricas.
- 3. Compressor de Ar necessitando reparo.
- 4. Betoneira Usada.
- 5. Pneus diversos inservíveis para uso ou recondicionamento.
- 6. Retroescavadeira Massey Ferguson ano 1997.
- 7. Automóvel Celta 2 portas ano 2003.
- 8. Automóvel GM Ipanema 2 portas ano 1998 .
- 9. Automóvel Gol Especial 2 portas ano 2003 .
- 10. Ambulância Fiat Ducatto ano 2001.
Art. 2º – A alienação de que se trata o artigo anterior, deverá ser feita mediante certame licitatório, na forma do que se dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º – A alienação dos bens mencionados no artigo 1º desta lei fica condicionada a realização de previa avaliação realizada por comissão nomeada para esse fim.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 13 de maio de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal