Lei Ordinária 596/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/06/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais), para suplementar no orçamento do Município no órgão e unidade orçamentária abaixo:
04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.365.0004.1.019 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL JARDIM ATLÂNTICO
4.4.90.00.00.00 (28) – Aplicações Diretas………………………………………………………..R$ 834.000,00
T O T A L…………………………………………………………………………………………………….R$ 834.000,00
Art. 2º. Para fazer face à suplementação mencionada no Art. 1º, utiliza-se o excesso de arrecadação, conforme preceitua o artigo 7º da Lei 577, de 28 de novembro de 2008 – LOA-Lei Orçamentária Anual de acordo com o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Excesso de arrecadação……………………………………………………………………………….R$ 834.000,00
T O T A L…………………………………………………………………………………………………….R$ 834.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 19 de Junho de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal