Lei Ordinária 616/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/08/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

Evandro Scaini, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar o Orçamento do Município, no valor total de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil Reais) no Órgão Câmara Municipal, conforme abaixo:

Órgão

01

CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Atividade

2.001

Manutenção  da Câmara Municipal

Modalidade

3.1.90.00.00.00.00.00.0192.0

Aplicações Diretas

  R$    190.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 190.000,00

Art. 2º – Para fazer face à Suplementação constante do artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Atividade

2.001

Manutenção  da Câmara Municipal

Modalidade

4.4.90.00.00.00.00.00.0192.0

Aplicações Diretas

  R$       30.000,00

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Projeto

1.001

Conclusão do Prédio da Câmara

Modalidade

4.4.90.00.00.00.00.00.0192.0

Aplicações Diretas

  R$     160.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES

 

 

R$     190.000,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 25 de Agosto de 2009.

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal