Lei Complementar 101/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019

EMENTA

  • Institui o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Balneário Arroio do Silva e dá outras providências.

Integra da Norma

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° A presente Lei se destina a disciplinar os projetos de loteamento, desmembramento, remembramento, unificações e desdobros do solo para fins urbanos do Município de Balneário Arroio do Silva, sendo elaborado nos termos da Lei Federal nº 6.766/79 e alterações posteriores, bem como as demais disposições sobre a matéria, complementadas pelas normas específicas de competência do Município.
Parágrafo único. O disposto na presente Lei obriga não só os loteamentos, desmembramentos, remembramento, unificações e desdobros, realizados para venda ou melhor aproveitamento de imóveis, como também os efetivados em inventários, por decisão amigável ou judicial, por extinção de comunhão de bens ou de qualquer título.
Art. 2° No parcelamento do solo urbano deverão ser observadas as disposições desta Lei, exigências da legislação federal, estadual e municipal e das Leis do Plano Diretor, do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e do Sistema Viário.