Decreto proíbe a colocação de materiais publicitários em vias e passeios públicos
Considerando a necessidade de coibir a prática de exploração de uso de materiais publicitários em vias públicas, principalmente em canteiros e rótulas existentes no perímetro urbano de Balneário Arroio do Silva, passa a entrar em vigor o Decreto nº 134 de 1º de agosto de 2017 que proíbe a colocação de faixas, placas, painéis, cavaletes, outdoors, cartazes, luminosos, pinturas, inscrições e outros materiais e elementos de publicidade em vias, passeios e logradouros públicos da cidade.
Os fiscais terão o pleno exercício do Poder de Polícia para a retirada do material. A fiscalização passa a ser intensa a partir do próximo mês, visto que há um prazo de 30 dias, a partir da publicação do Decreto, para a retirada do mesmo. “Não havendo o cumprimento da retirada do material, será feita a apreensão e o recolhimento”, registrou o secretário de planejamento urbano, Anderson da Silveira. O recolhimento será feito pela secretaria de obras, através do departamento de trânsito.
A ação é um pedido popular, visto que as reclamações vinham sendo constantes. Um dos objetivos é evitar a poluição visual e melhorar as condições de segurança no trânsito aos munícipes, turistas e veranistas que frequentam o balneário.