Última chamada para regularizar a situação Militar em 2017

 

Todos os cidadãos do sexo masculino, nascidos em 1999 ou anos anteriores, residentes em Balneário Arroio do Silva e que ainda não tenham regularizado sua situação Militar, deverão ir até a Junta de Serviço Militar até o dia 19 de setembro munidos dos documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e uma foto 3×4.

Importante destacar que os nascidos em 1999, antes de comparecer na Junta Militar, devem realizar o Alistamento através do site:  www.alistamento.eb.mil.br. Após o procedimento feito pelo endereço eletrônico, aí sim o cidadão deve comparecer na Junta para homologar o alistamento militar.

Maiores informações podem ser obtidas com o Marino Lameira Júnior, na Junta de Serviço Militar do Arroio do Silva, localizada na Secretaria Municipal de Saúde. Atendimento das 7h às 13h.

 

A importância de estar em dia com o Serviço Militar

 

O Certificado Militar é o documento expedido pelo Ministério da Defesa Brasileiro aos jovens do sexo masculino que se alistam nas Forças Armadas no ano em que completar 18 anos. A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar. Diz o referido artigo:

 

Art. 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I – pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).