Jovens são dispensados do Serviço Militar em Balneário Arroio do Silva

Sessenta e sete jovens de Balneário Arroio do Silva foram dispensados do serviço militar. O ato de dispensa com a entrega dos certificados aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 10, e contou com a presença de autoridades, familiares e comunidade. Durante o ato os jovens fizeram o juramento à bandeira, seguido do hino nacional. A banda do 28º GAC esteve presente.

Em Arroio do Silva a média anual é de 60 a 70 jovens alistados. Como o município não é tributário, todos que se alistam são dispensados. Os jovens que não compareceram na solenidade e não receberam o certificado de dispensa de incorporação devem comparecer na junta militar do município para ficar em dia com suas obrigações.

A Junta de Serviço Militar fica localizada na Secretaria Municipal de Saúde. Os jovens devem procurar o responsável da Junta de Serviço Militar de Arroio do Silva, Marino dos Santos Lameira Junior, nesta quarta-feira, dia 11, ou a partir do mês de novembro.

 

 

A importância de estar em dia com o serviço militar

 

A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

 

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I – pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).