Oficiais do Exército realizam visita técnica na Junta de Serviço Militar do Arroio
A Junta de Serviço Militar do município de Balneário Arroio do Silva recebeu nesta quarta-feira, dia 20, dois oficiais do Exército, vindos de Florianópolis, para uma visita de orientação técnica. O secretário da Junta Municipal, Marino dos Santos Lameira Junior, recepcionou o delegado do Serviço Militar que é responsável pela Junta do Arroio do Silva, Tenente Zenir, que estava acompanhado do sargento Siqueira.
Na oportunidade os oficiais verificaram a situação da Junta, desde as instalações físicas até a documentação que é feita no local, e repassaram orientações essenciais.
“A gente vem salientar também, nesta visita, a importância do cidadão buscar o alistamento e de estar em dia com a sua situação militar. Hoje o sistema militar está interligado com diversos sistemas do Governo Federal, então quem não está em dia com o serviço militar pode ter alguns transtornos como, por exemplo, a não emissão de título de eleitor e de passaporte”, explicou tenente Zenir.
A visita técnica é uma ação padrão e é realizada anualmente em todas as Juntas de Serviço. “Diante de todas as Juntas, a do Arroio está funcionando muito bem. O trabalho que o Marino vem fazendo se destaca, é um trabalho coerente e eficaz na questão de documentação e alistamentos”, acrescentou o tenente.
O responsável pela Junta Militar do município enalteceu o apoio do prefeito Juscelino da Silva Guimarães, o Mineiro, e da Administração Municipal para a realização do trabalho e reforçou o chamamento aos jovens. “Os jovens nascidos no ano de 2000, ou quem ainda não regularizou a situação militar, devem procurar a Junta de Serviço Militar até o dia 29 de junho para se alistar”, informou Marino.
A Junta de Serviço Militar fica localizada anexo a Secretaria Municipal de Saúde, o atendimento é das 7h às 13h.
A importância de estar em dia com o serviço militar
A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I – pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).