Vigilância Sanitária vai fiscalizar cumprimento de Portaria nos serviços de alimentação
Com a liberação para funcionamento dos serviços de alimentação, como bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares, conforme a Portaria SES nº 256 de 21 de abril de 2020, a Fiscal de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Balneário Arroio do Silva, Engenheira Ambiental e Sanitária Amanda Policarpo Maciel, recomenda aos proprietários e clientes para que atentem para as seguintes medidas:
– Providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local;
– Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
– Somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento, está podendo ser retirada apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o termino;
– O estabelecimento deve fornecer na entrada e no início da fila do buffet (autosserviço), álcool 70% para os clientes;
– Manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
– Os restaurantes que dispõem de buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis. Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel, calçarão as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas; deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário para orientar os clientes sobre a conduta descrita;
– Os equipamentos de buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos;
– Intensificar a higienização dos cardápios e galheteiros com álcool 70%;
– Não oferecer produtos para degustação;
– Intensificar a higiene e manter os ambientes ventilados naturalmente, incluindo os locais de alimentação dos trabalhadores e os locais de descanso;
– Aumentar a frequência de higienização de superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do buffet, café e balcões) do estabelecimento bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s);
– Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a Resolução RDC nº 216/2004);
– Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após tocarem o rosto, nariz, olhos e boca, após uso de sanitários e após tocar em dinheiro ou cartões de banco;
– Disponibilizar álcool 70% no caixa para higienização das mãos, dos clientes e dos trabalhadores;
– Os saneantes utilizados devem estar devidamente regularizados junto a ANVISA e o modo de uso deve seguir as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
– Não será permitida a entrada de entregadores e outros trabalhadores externos no local de manipulação dos alimentos;
– Organizar as filas de caixa e de atendimento mantendo a distância mínima de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) metros entre os clientes;
– A máquina de pagamento por cartão deve ser higienizada com álcool 70% após cada uso, podendo ser revestida de plástico filme;
– Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos funcionários sobre a correta higienização do estabelecimento e higiene pessoal.
Para maiores informações procurar na Prefeitura Municipal, no setor de Vigilância Sanitária das 7 às 13 horas, ou através do telefone 3526-1445 ou o e-mail visaarroiodosilva@gmail.com
*Confira na Galeria de Arquivos abaixo a Portaria 256
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