Alvará de ambulante ou comércio por temporada deve ser retirado na Prefeitura
O Departamento de Fiscalização e Tributos de Balneário Arroio do Silva informa que, conforme Decreto nº 151/2023, no período de 01 de dezembro de 2023 a 20 de março de 2024 inicia o período de temporada de verão para a retirada de alvarás.
Para trabalhar na orla ou em demais pontos da cidade por meio de comércio ambulante ou eventual (por temporada) é obrigatório o prévio alvará de licença e funcionamento. Para retirar o Alvará de Licença e Funcionamento, o interessado deve comparecer na Prefeitura.
“Quem for flagrado exercendo atividade ambulante (equiparam-se os trailers) sem alvará de licença e funcionamento, poderá ter suas mercadorias apreendidas”, alerta o diretor de fiscalização e tributos, Gustavo Amboni.
Para informações sobre a documentação necessária e as regras a serem obedecidas, entrar em contato com o Setor de Fiscalização Tributária: (48) 3526-1445 ou fiscaltributos@arroiodosilva.sc.gov.br.
Alerta de golpe
Há relatos de uma moradora de que um indivíduo se passou por fiscal de tributos cobrando a taxa de alvará. A Administração Municipal de Balneário Arroio do Silva reforça que o alvará de licença e funcionamento é realizado somente na Prefeitura de maneira presencial. Qualquer outro tipo de abordagem na rua realizando a cobrança de taxas é golpe.
A orientação é para que as pessoas não caiam no golpe e, em caso de dúvidas, procure a Prefeitura: 48 3526 1445.