Domingo tem eleição suplementar do Conselho Tutelar em Balneário Arroio do Silva
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Balneário Arroio do Silva comunica que nodia 16 de junho (domingo) será realizado o processo de escolha suplementar que definirá os novos membros suplentes do Conselho Tutelar. A votação será realizada das 8h às 17h nas dependências da Escola Municipal Jardim Atlântico – localizada na Rua Maria Rabelo, nº 1.550; bairro Jardim Atlântico.
Há duas candidatas a membros suplentes: Aline da Silva Trindade e Danúbia Vargas.
Conheça as candidatas:
Aline da Silva Trindade – Número na urna: 123
Aline tem 42 anos, natural de Vacaria, RS, filha de Antônio Luís da Silva Trindade e Maria Edilia de Moraes Trindade. Casada, mãe de dois filhos. Reside no município de Balneário Arroio do Silva SC desde 2017, onde iniciou a trabalhar incorporando o quadro de funcionários da prefeitura municipal de Balneário Arroio do Silva. Atuou ainda em unidades educacionais do município onde pode conhecer um pouco das necessidades que envolvem a questão da educação e dos direitos das crianças e dos adolescentes. Aline desligou-se recentemente para atuar na área de formação que é a saúde. Atualmente está exercendo a profissão de técnica de enfermagem no Hospital Regional de Araranguá. Seu objetivo é poder trabalhar em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes do Balneário Arroio do Silva, seguindo o que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Danúbia Camargo Vargas – Número na urna: 466
Danúbia tem 43 anos, solteira, filha de Maria Glades Camargo Vargas e José Luiz Fernandes Vargas, nasceu na cidade de Cruz Alta, aos 21/01/1981, mãe de duas filhas, 9 anos e 22 anos, e avó de um menino de 3 anos. Danúbia adquiriu experiência na área da Criança e do adolescente ao trabalhar no Programa Primeira Infância, e hoje atua na profissão de Técnico em Enfermagem vinculada como ACT junto a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva.
Quem pode votar?
Conforme Edital de Convocação nº 001/2024/CE/CMDCA:
– Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Balneário Arroio do Silva/SC no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome constar no caderno a ser fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– O voto é facultativo;
– Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, CTPS, etc.);
– Cada eleitor poderá votar uma única vez, em 01 (um) único candidato;
– Não será permitido o voto por procuração;
– Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado