Estabelecimentos devem se adequar à Lei
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Balneário Arroio do Silva tem realizado um trabalho informativo, reforçando aos comerciantes e condomínios sobre o dever de cada estabelecimento ter instalação destinada aos resíduos sólidos.
Conforme Lei Complementar nº 103 de 23 de setembro de 2019 – que institui o Código de Obras e Edificações do Município – todas as edificações multifamiliares, comerciais, empresariais, industriais, garagens comerciais, templos, cinemas, teatros, auditórios e assemelhados, deverão ser dotadas de abrigo destinado à guarda de lixo com capacidade adequada e suficiente para acomodar os diferentes recipientes dos resíduos.
Todos os estabelecimentos estão sendo notificados para que estejam adequados à Lei e, consequentemente, contribuam com o trabalho da coleta de lixo, bem como com a organização e limpeza da cidade.
Em caso de não cumprimento, e persistir a ausência de local apropriado para o deposito de lixo, o estabelecimento será notificado e posteriormente multado.