Lei Ordinária 210/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/01/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU EM PARCELA ÚNICA COM DESCONTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a prorrogar o prazo de vencimento da parcela única com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício 2001, da seguinte forma: 20% (vinte por cento) até o dia 28/02/2001 e 10% (dez por cento), até o dia 31/03, ficando também alterado o prazo de inicio do parcelamento em até 06 (seis) vezes para 28/02/2001.

Art. 2º –
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Arroio do Silva(SC), 31 de janeiro de 2001.

Paulo Pedroso Vítor
Prefeito Municipal