Lei Ordinária 211/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/03/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999.

Art. 2º
A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei, limita-se ao seguinte numero de empregos, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: até 07 (sete) Auxiliar de Ensino de Educação Infantil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; 03 (três) professor I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 354,20 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e vinte centavos), pelo período de 300 dias.

Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades prioritárias básica e urgentes devido ao aumento do número de crianças atendidas no ensino infantil e do número de alunos do ensino fundamental no ano de 2001.

Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3110 – Pessoal, do orçamento municipal vigente.

Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 02 de março de 2001.

Paulo Pedroso Vitor
Prefeito Municipal