Lei Ordinária 212/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/03/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abastecer o veículo de sua propriedade, Marca VW/Gol 16V, Chassi 9BWZZZ373YT093760, placas MBL8009, quando em uso no serviço público, em viagens ou nos deslocamentos dentro do município, quando não houver veículo da frota municipal para atendimento do gabinete, por prazo não superior a 90 dias.

Art. 2º
O veículo particular utilizado para o serviço público, fica sujeito ao controle estabelecido pelo artigo 60 da Resolução TC 16/94 de 21/12/94.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3120 – Material de Consumo, do orçamento municipal vigente.

Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 02 de março de 2001.

Paulo Pedroso Vítor
Prefeito Municipal