Lei Ordinária 216/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/03/2001
EMENTA
- "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999.
Art. 2º A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei limita-se ao seguinte numero de empregos, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: até 04 (quatro) Professor I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) pelo prazo de até 280 (duzentos e oitenta) dias.
Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento do Programa NAES – Núcleo Avançado de Ensino Supletivo no ano de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3110 – Pessoal, do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 26 de Março de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
PREFEITO MUNICIPAL