Lei Ordinária 218/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/04/2001

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999.

Art. 2º
A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei limita-se ao seguinte número de empregos, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: até 03 (três) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com salário mensal de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) mais horas extra, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e 01 (um) Fiscal Sanitarista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com salário mensal de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) mais horas extra, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades prioritárias básicas e urgentes na área da saúde e vigilância sanitária no ano de 2001.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3110 – Pessoal, do orçamento municipal vigente.

Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 02 de Abril de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
PREFEITO MUNICIPAL