Lei Ordinária 226/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/05/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Alienar, pelo maior lance, através de leilão público, no estado em que se encontram, com multas a pagar e licenciamentos vencidos, que serão divulgados no dia do leilão, os seguintes bens móveis:

a) Automóvel VW/SANTANA 2000MI, 1998/1999, gasolina, placas MAM3691, cor vermelha, chassi 9BWZZZ327WP014742, avaliado em 16.000,00 (dezesseis mil reais).
b) Automóvel IMP/NIVA 1.6, 4×4, 1991/1992, gasolina, placas BNQ0536, cor vermelha, chassi XTA212100N0880101, avaliado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
c) Camioneta VW/KOMBI STD, 1997/1997, gasolina, placas LYK7141, cor branca, chassi 9BWZZZ231VP004946, avaliado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)
d) Camioneta GM/CHEVY CAMPING 1992,1993, gasolina, placas IAS1291, cor branca, chassi 9BGTD80JPC116428, avaliada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
e) ÔNIBUS LPO 1113, Mercedes Benz, 1974/1974, diesel, placas LYA5436, cor branca, chassi 34405811067562, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
f) Trator de Pneus marca Walmet, modelo 80ID, 1979, diesel, cor amarelo, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2º
O valor mínimo do lance de cada bem móvel será o constante do laudo de avaliação.

Art. 3º
O pagamento a ser efetuado pelo adquirente do bem leiloado será feito somente em moeda corrente nacional, sendo vedado qualquer tipo de compensação tributária.

Art. 4º
Os recursos obtidos com a alienação dos bens que trata o art. 1º, serão aplicados na aquisição de novos bens móveis.

Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 30 de maio de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal