Lei Ordinária 231/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/07/2001
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS MÓVEIS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir aos taxistas, devidamente credenciados no Município, a construir Abrigos Móveis, nos pontos fixados pela municipalidade, dentro do perímetro urbano.
Parágrafo Único – A construção dos citados abrigos não gerarão qualquer ônus para o Município e deverão obedecer o padrão previamente estabelecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os taxistas, em contrapartida pelo investimento efetuado, terão direito a exploração comercial de propaganda até o dia 31/12/2004, quando os abrigos passarão automaticamente a fazer parte do patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 02 de julho de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal