Lei Ordinária 234/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/07/2001
EMENTA
- ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 30/97
Integra da norma
Integra da Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado os parágrafos 1º e 2º no artigo 2º da Lei Municipal nº 30, de 14 de abril de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – Poderá o SAMAE terceirizar a instalação da estação de tratamento de água – ETA e a estação de tratamento de esgoto – ETE, suas respectivas redes de abastecimento e coleta, de operação, manutenção, conservação, lançamento, fiscalização e arrecadação de tarifas do sistema dos serviços de água potável e de esgotos sanitários, através de concessão pública ou permissão de uso, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e demais legislações vigentes, especificamente para os loteamentos registrados e localidades habitadas compreendidas entre o Loteamento Santa Helena e o Loteamento Lagoinhas – Zona Norte, incluindo os mesmos.
§ 2º – A terceirização de que trata o § 1º, após a conclusão do processo licitatório, somente será realizada com a homologação da Câmara Municipal.
Art. 2º – Permanecem em vigor os demais dispositivos legais da Lei Municipal nº 30, de 14 de abril de 1997.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 05 de Julho de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal