Lei Ordinária 235/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/07/2001
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 170, DE 18/04/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar os repasses financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Saúde da Família – PSF, instituído pela lei nº 170 de 18 de abril de 2000.
Art. 2º – Fica alterado o salário do Cargo de Médico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por mês para R$ 3.490,00 (três mil e quatrocentos e noventa reais) mensais e o salário do Cargo de Enfermeiro de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 3º – O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"As contratações dos servidores, autorizadas pela presente Lei, serão feitas na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 003/97 e dependerão da existência de recursos orçamentários".
Art. 4º – Permanecem em vigor os demais dispositivos legais da Lei nº 170 de 18/04/2000.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo para o Art. 1º, a partir de 18/04/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 05 de julho de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal