Lei Ordinária 235/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/07/2001

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 170, DE 18/04/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º –
Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar os repasses financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Saúde da Família – PSF, instituído pela lei nº 170 de 18 de abril de 2000.

Art. 2º –
Fica alterado o salário do Cargo de Médico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por mês para R$ 3.490,00 (três mil e quatrocentos e noventa reais) mensais e o salário do Cargo de Enfermeiro de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.

Art. 3º –
O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"As contratações dos servidores, autorizadas pela presente Lei, serão feitas na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 003/97 e dependerão da existência de recursos orçamentários".

Art. 4º –
Permanecem em vigor os demais dispositivos legais da Lei nº 170 de 18/04/2000.

Art. 5º –
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo para o Art. 1º, a partir de 18/04/2001.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 05 de julho de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal