Lei Ordinária 236/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/07/2001

EMENTA

  • "CRIA O 2º GRUPO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF-II, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA EM CARATER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º –
Fica instituído o 2º grupo do Programa de Saúde da Família – PSF-II, no Município de Balneário Arroio do Silva, conforme Legislação Federal e normas do Ministério da Saúde, gerido pelo Fundo Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva.

Art. 2º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Servidores em caráter temporário, para a execução do 2º grupo do Programa de Saúde da Família – PSF-II, para os cargos abaixo especificados:

I – 01 (um) Médico;

II – 01 (um) Enfermeiro;

III – 01 (um) Auxiliar de Enfermagem;

IV – 05 (cinco) Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 3º –
Excepcionalmente, os Servidores admitidos pela presente Lei, perceberão os vencimentos mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, como segue:

CARGOS………………….. VENCIMENTOS
Médico……………………R$ 3.490,00
Enfermeiro………………..R$ 1.400,00
Auxiliar de Enfermagem……….R$ 400,00
Agente Comunitário de Saúde…..R$ 180,00

Art. 4º –
As contratações dos Servidores, autorizada pela presente Lei, serão feitas na forma prevista no Art. 2º da Lei Municipal nº 003/97 e dependerão da existências de recursos orçamentários.

Art. 5º –
A admissão dos Servidores autorizados por esta Lei, será pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar os repasses financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Saúde da Família – PSF.

Art. 6º –
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 05 de julho de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal