Lei Ordinária 237/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/07/2001
EMENTA
- "AUTORIZA O PARCELAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (2000) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de faturas de energia elétrica dos próprios municipais e da iluminação pública, no valor de R$ 33.046,41 (trinta e três mil, quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) relativo ao exercício anterior (2000) em até 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º A composição dos débitos do parcelamento de que trata o artigo anterior é composta de: R$ 17.880,77 (dezesete mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) dos Próprios Municipais e R$ 15.165,64 (quinze mil, centos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) da Iluminação Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Finanças
Função: 03 – Administração e Planejamento.
Programa: 07 – Administração.
Sub-programa: 021 – Administração Geral.
Atividade: 2003 – Manutenção da Secretaria de Adm.e Finanças.
Elemento: 3190 – Diversas Despesas de Custeio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, em 05 de julho de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal