Lei Ordinária 250/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/09/2001

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM ODONTÓLOGO EM CARATER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO 2º GRUPO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF-II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Odontólogo, em caráter temporário, para trabalhar no 2º grupo do Programa de Saúde da Família – PSF-II.

Art. 2º –
O servidor admitido pela presente Lei, perceberá o vencimento mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º –
A contratação do servidor, será feita na forma prevista no Art. 2º da Lei Municipal nº 003/97 e dependerá da existências de recursos orçamentários.

Art. 4º –
A admissão do Servidor, será pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar os repasses financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Saúde da Família – PSF.

Art. 5º –
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 24 de setembro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal