Lei Ordinária 252/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/10/2001

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º –
Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO DA DIVIDA ATIVA, Nível DAS-3, com 01 (uma) vaga, com vencimentos, vantagens e atribuições estabelecidos em Lei.

Art. 2º –
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento Municipal.

Art. 3º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º –
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 02 de Outubro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal