Lei Ordinária 252/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/10/2001
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO DA DIVIDA ATIVA, Nível DAS-3, com 01 (uma) vaga, com vencimentos, vantagens e atribuições estabelecidos em Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 02 de Outubro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal