Lei Ordinária 254/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/10/2001
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE MELHORAMENTOS ATRAVÉS DO PROJETO DE MUTIRÃO"
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder "permissão" aos munícipes, através do "Projeto de Mutirão", por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º – O "Projeto de Mutirão" consiste na pavimentação com lajotas, onde os moradores e/ou proprietários dos imóveis localizados dentro do perímetro urbano, possam proceder os respectivos serviços, com a anuência do Poder Público Municipal.
Art. 3º – O Projeto de que tratam os artigos anteriores, compreende a reunião de forças, de forma organizada, onde todos os serviços e materiais a serem utilizados, correrão única e exclusivamente por conta dos participantes, ficando a municipalidade livre de qualquer ônus.
Art. 4º – Ao Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, caberá o direito de proceder à fiscalização, podendo, inclusive, embargar a referida obra, em caso de utilização de materiais de má qualidade e/ou erro nas execuções dos serviços.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 02 de Outubro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal