Lei Ordinária 254/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/10/2001

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE MELHORAMENTOS ATRAVÉS DO PROJETO DE MUTIRÃO"

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder "permissão" aos munícipes, através do "Projeto de Mutirão", por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º –
O "Projeto de Mutirão" consiste na pavimentação com lajotas, onde os moradores e/ou proprietários dos imóveis localizados dentro do perímetro urbano, possam proceder os respectivos serviços, com a anuência do Poder Público Municipal.

Art. 3º –
O Projeto de que tratam os artigos anteriores, compreende a reunião de forças, de forma organizada, onde todos os serviços e materiais a serem utilizados, correrão única e exclusivamente por conta dos participantes, ficando a municipalidade livre de qualquer ônus.

Art. 4º –
Ao Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, caberá o direito de proceder à fiscalização, podendo, inclusive, embargar a referida obra, em caso de utilização de materiais de má qualidade e/ou erro nas execuções dos serviços.

Art. 5º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º –
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 02 de Outubro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal