Lei Ordinária 256/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/10/2001

EMENTA

  • "AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESAS C/TELEFONE DA CLASSE "POSTO SERVIÇO AGENCIADO" NA PRAIA DA CAÇAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o empenhamento e pagamento das faturas do telefone nº 48 591.3701, contrato nº 700.006.360-3, da classe Posto Serviço Agenciado, localizado na Avenida Beira Mar, Praia da Caçamba, referente aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e dezembro de 2000 e dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e junho de 2001, no valor total de R$ 503,88 (quinhentos e três reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento Municipal.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 02 de Outubro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal