Lei Ordinária 259/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 08/10/2001
EMENTA
- "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 221 de 07/05/2001.
Art. 2º A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei limita-se a 02 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo, Amplitude 1, constante do Grupo II Atividades Operacionais e de Administração Geral, do anexo II da Lei 003/97, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com salário mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), pelo prazo determinado de 01/10/2001 a 28/02/2002.
Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades do Departamento de Tributação, no que diz respeito ao atendimento ao público na cobrança de impostos municipais, separação, distribuição e controle de carnês de IPTU.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 3110 – Pessoal, do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 08 de outubro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal