Lei Ordinária 261/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 08/10/2001
EMENTA
- Autoriza o Município a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, visando a Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município, que compreende a substituição de lâmpadas, reatores, relês e outros acessórios constante no Programa CELESC de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica ciclo 2000, até o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a serem pagos em até 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 08 de Outubro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal