Lei Ordinária 261/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 08/10/2001

EMENTA

  • Autoriza o Município a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC e dá outras providências.

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, visando a Eficientização Energética da Iluminação Pública do Município, que compreende a substituição de lâmpadas, reatores, relês e outros acessórios constante no Programa CELESC de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica ciclo 2000, até o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a serem pagos em até 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º –
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 08 de Outubro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal