Lei Ordinária 266/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 31/10/2001

EMENTA

  • Dispõe sobre o empenhamento e pagamento de faturas telefônicas relativas ao ano de 2000 e dá outras providências.

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o empenhamento e pagamento das faturas dos telefones nº s 526-1167, 526-1246, 526-1557, 526-1434 e 526-2104 dos meses de novembro e dezembro de 2000, no valor total de R$ 3.140,26 (três mil, cento e quarenta reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal.

– Órgão/Unidade/Função/Programa/Sub Programa: 03.01.03.07.021

– Projeto Atividade:2003 – Manutenção da Sec. Munic. Administração e Finanças

– Elemento de Despesa: 3190 – Diversas Despesas de Custeio.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 31 de Outubro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal