Lei Ordinária 266/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 31/10/2001
EMENTA
- Dispõe sobre o empenhamento e pagamento de faturas telefônicas relativas ao ano de 2000 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o empenhamento e pagamento das faturas dos telefones nº s 526-1167, 526-1246, 526-1557, 526-1434 e 526-2104 dos meses de novembro e dezembro de 2000, no valor total de R$ 3.140,26 (três mil, cento e quarenta reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
– Órgão/Unidade/Função/Programa/Sub Programa: 03.01.03.07.021
– Projeto Atividade:2003 – Manutenção da Sec. Munic. Administração e Finanças
– Elemento de Despesa: 3190 – Diversas Despesas de Custeio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 31 de Outubro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal