Lei Ordinária 267/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 31/10/2001
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELATIVO AO ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com locação e manutenção dos sistemas de Contabilidade Pública, Licitações e Compras, Folha de Pagamento e Controle de Patrimônio Público relativo aos meses de Agosto a Dezembro de 2000, das Unidades Gestoras abaixo relacionadas:
Pref Mun de Baln Arroio do Silva……………..R$ 4.383,03
Fundo Mun de Saúde de Baln Arroio do Silva………R$ 384,00
Fundo Mun As. Social de Baln Arroio do Silva…….R$ 384,00
Fundo Mun Inf Adolesc de Baln Arroio do Silva……R$ 384,00
Serv. Autônomo Municipal de Água e Esgoto……….R$ 192,00
TOTAL……………………………………..R$ 5.727,03
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 31 de Outubro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal