Lei Ordinária 280/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/12/2001
EMENTA
- Dispõe sobre a concessão de descontos para o pagamento do IPTU e do Alvará de Localização e Funcionamento em parcela única e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento, em parcela única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2002, até o dia 15 de fevereiro de 2002.
Parágrafo Único – O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a pedido do contribuinte, poderá ser parcelado, sem desconto, em até 06 (seis) vezes, com os seguintes vencimentos: 15/02, 15/03, 15/04, 15/05, 17/06/2002 e 15/07/2002.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento, em parcela única, do Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao exercício de 2002, até o dia 20 de janeiro de 2002.
Parágrafo Único – O Alvará de Localização e Funcionamento, a pedido do contribuinte, poderá ser pago sem desconto, em 02 (duas) parcelas com o vencimento da 1º (primeira) em 20/01/2002 e da 2ª (segunda) em 20/02/2002.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 21 de Dezembro de 2001.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal