Lei Ordinária 291/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/01/2002
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A CELESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, com o finalidade de arrecadar a Cota de Participação Voluntária para Manutenção da Iluminação Pública, instituída pela Lei nº 285/2001 de 28 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 11 de Janeiro de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.